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Vereador Alan Carlos propõe projeto que estenderá licença maternidade a mães adotivas em Uberaba

Na sessão plenária desta quarta-feira (15), o vereador Alan Carlos apresentará o Projeto de Lei Complementar nº 8/2019, que dará direito às servidoras públicas de terem a licença maternidade remunerada de 120 dias após adotar ou obtiver guarda judicial de uma criança. O objetivo é igualar os prazos de mães adotivas e biológicas, de modo que todas tenham os mesmos direitos previstos em lei.

Segundo o parlamentar, o projeto visa alterar a Lei Complementar nº 392, de 20 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uberaba e dá outras providências”, com o propósito de reconhecer a igualdade de direitos entre as mães biológicas e adotivas no que concerne ao prazo de licença maternidade previsto no referido estatuto jurídico.

“Abracei a causa da adoção durante todo o meu mandato e vejo que essa será mais uma medida que beneficiará mães adotivas em nossa cidade. Recentemente, o Poder Executivo Estadual adaptou a lei que dá direito à licença maternidade de servidoras públicas que tenham adotado uma criança. Embora seja uma mudança estadual, precisamos fortalecer a causa em Uberaba”, explicou Alan Carlos.

Atualmente o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, estabelece em seu artigo 122 dois prazos de licença maternidade para a servidora adotante, sendo eles: 1) crianças de até 01 (um) ano de idade, o prazo de licença é de 90 (noventa) dias; 2) crianças com mais de 01 (um) ano de idade, o prazo de licença é de 30 (trinta) dias.

Ainda de acordo com o vereador, o texto constitucional, em seu artigo 227, parágrafo 6º, equipara expressamente os filhos biológicos e adotivos, o que torna as disposições da legislação municipal, flagrantemente inconstitucionais. “Os termos de prorrogação dos referidos prazos de licença também são, segundo a legislação que ora se pretende modificar, desproporcionais entre a mãe biológica e adotante. Enquanto a primeira pode solicitar prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, conforme previsão do artigo 122-A da Lei Complementar 392/08, a segunda possui cinco prazos de prorrogação diferentes, conforme as disposições do §3º, incisos I e II da supracitada lei complementar”, completou o autor do projeto. 

A matéria será apresentada na sessão desta quarta-feira, a partir das 8h30, no plenário da Câmara Municipal de Uberaba. A aprovação do PLC dependerá da maioria simples dos votos (8 votos).

 

Barbara Lemes
Assessoria de Comunicação Vereador Alan Carlos
14/05/2019

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